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Estrutura Organizacional

por cri publicado 14/01/2023 18h45, última modificação 01/06/2025 09h33

CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS/TO

MESA DIRETORA DA CÂMARA:

Roger Luiz Monteiro de Almeida: Presidente  |  Clemente Gomes de Souza Neto: Vice-Presidente  |  Fagner Mendes Figueiredo: 1º Secretário

Valmir Guilherme da Costa: 2º Secretário

DEMAIS VEREADORES:

Clejinaldo de Souza Costa  |  Izabel Miranda de Sousa Fernandes  |  José Alano Alves Pereira  |  Paulo Silas Silva Viana  |  Sueli Bezerra de Almeida Machado

SERVIDORES:

Anilde Benjamim dos Santos Almeida: Controle Interno  Maria Eduarda Santos Carvalho: Tesoureira |  Leandra Viana Lima: Chefe de Gabinete da Presidência

Mara Vanilda Soares da Silva: Serviços Gerais   |  Francisco de Assis de Jesus: Vigia  |  Antônio Nunes dos Santos: Motorista

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.