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Prazos de Resposta ao Cidadão

por cri publicado 01/06/2025 13h48, última modificação 01/06/2025 13h48

Sobre os prazos de resposta ao cidadão, autoridades competentes e procedimentos relativos aos pedidos de informação da Câmara Municipal, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):

PRAZOS DE RESPOSTA AO CIDADÃO

• Pedido de Informação: O prazo inicial para a Câmara Municipal responder ao seu pedido é de 20 dias corridos, contados a partir da data do registro no e-SIC (ou protocolo físico).

• Prorrogação: Caso a informação demandada exija uma pesquisa mais complexa, a Câmara Municipal pode prorrogar o prazo por mais 10 dias, totalizando no máximo 30 dias para a resposta final. Essa prorrogação deve ser formalmente comunicada ao solicitante dentro do prazo inicial de 20 dias, com a devida justificativa.

• Recurso: Se o seu pedido de acesso à informação for negado (total ou parcialmente) ou não receber resposta no prazo legal, você tem o direito de interpor recurso em até 10 dias corridos, a contar da data em que você tomou ciência da decisão ou do término do prazo para resposta.

• Resposta ao Recurso: A autoridade hierarquicamente superior àquela que tomou a decisão de negar o acesso (ou que não respondeu no prazo) deverá analisar e responder ao seu recurso em até 5 dias corridos.

INFORMAÇÕES SOBRE A OUVIDORIA E CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

• Endereço: Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, Centro, CEP: 77463-000, Crixás do Tocantins/TO.

• Horário de Atendimento: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.

• Responsável pela Ouvidoria: ANILDE BENJAMIM DOS SANTOS ALMEIDA.

• Fale Conosco - E-mail: camaracrixasto@gmail.com

• Solicitação Eletrônica: https://www.crixasdotocantins.to.leg.br/transparencia/e-sic-ouvidoria/e-sic-ouvidoria/++add++Claim

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