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Sobre a LGPD e Governo Digital

por cri publicado 01/06/2025 14h11, última modificação 01/06/2025 14h11

GOVERNO DIGITAL

O Programa de Governo Digital, instituído pela Lei Federal nº 14.129/2021, tem por objetivo criar instrumentos para o aumento da eficiência na prestação do serviço público por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

A Lei do Governo Digital foi regulamentada por meio da Portaria 012/2025, que estabelece o Programa de Governo Digital desta Câmara Municipal, que terá as seguintes diretrizes:

I - A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II - Ampliação da oferta de serviços digitais;

III - Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;

IV - Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V - Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

Serviços disponibilizados pela Câmara Digital:

 Portal da Transparência

 Pesquisa de Satisfação do Usuário

 Ouvidoria Legislativa

 Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)

 Leis Municipais

 Processo Legislativo (Atividade Legislativa)

 Transmissão Web Ao Vivo das Sessões Legislativas

 Encaminhamento de dúvidas

• Acesso ao Radar da Transparência Pública

Reiteramos que manifestações, sugestões, reclamações ou qualquer tipo de dúvida, o usuário poderá fazer uso dos canais do E-SIC/Ouvidoria.

Demais canais de comunicação:

• E-mail: camaracrixasto@gmail.com

• Atendimento Presencial: Av. Marechal Rondon s/nº, Qd. 10, Lt. 14, Centro, Câmara de Crixás do Tocantins/TO

• Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais.

A LGPD foi regulamentada no âmbito desta Câmara Municipal por meio da Portaria 013/2025.

• Encarregada de Dados: Leandra Viana Lima, Matrícula 115 - Titular.

• E-mail: camaracrixasto@gmail.com

• Atendimento Presencial: Av. Marechal Rondon s/nº, Qd. 10, Lt. 14, Centro, Câmara de Crixás do Tocantins/TO

• Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.